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07/12/2011
IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron!
Divulgando: Maria Fernanda Patrício |
- IBAMA vai cancelar multa aplicada à Chevron
Por Rogério Rocco
Está na mesa do superintendente do Ibama, no Rio, o processo para a
anulação da multa aplicada à petroleira Chevron, pelo vazamento de
óleo que se estendeu por vários dias, no mês passado, no litoral do
Estado. A multa, de R$ 50 milhões, será anulada por erros nos
procedimentos administrativos para sua aplicação.
A aplicação da multa pelo vazamento de óleo, segundo o Decreto nº
4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo (Lei nº 9.966/00), deve
ocorrer após a elaboração de laudo técnico que ateste o vazamento.
Porém, o Ibama emitiu a multa num dia e o laudo foi elaborado no dia
seguinte, o que torna nula sua aplicação. Parecer Jurídico da
Procuradoria Federal junto ao Ibama acolheu as argumentações neste
sentido.
Foi assim com a Empresa Cataguazes
A multa de R$ 50 milhões aplicada à Cataguazes, pelo vazamento de um
reservatório de rejeitos industriais no município de Cataguazes, em
Minas Gerais, que atingiu o Rio Paraíba do Sul, em 2003, teve que ser
anulada três anos depois pelo mesmo problema, eis que foi aplicada
antes da elaboração do laudo técnico.
Só o descaso para justificar esse tipo de erro
A Chevron não foi multada com base na Lei de Crimes Ambientais. A
multa tem como referência o descumprimento de regras estabelecidas
pela chamada “Lei do Óleo” – Lei nº 9.966/00. Isto é, o Ibama não
aplicou à Chevron nenhuma multa por violações ambientais, mas apenas
pelo descumprimento de regras operacionais de sua atividade.
Comenta-se no Ibama que a utilização da Lei do Óleo se deu exatamente
para fugir da obrigação de prévia elaboração de laudo técnico, eis que
passados mais de 10 dias do acidente, o Ibama ainda não tinha
elaborado nenhum laudo sobre o ocorrido.
Porém, se o motivo foi mesmo esse, serviu apenas para demonstrar mais
despreparo. Ocorre que no decreto das infrações administrativas
ambientais (Dec. nº 6.514/08), ao descrever a infração relacionada à
poluição e as multas aplicáveis, já há a determinação de que se faça
com base em laudo técnico anterior. Já no decreto que regulamenta a
Lei do Óleo (Dec. 4.136/02), a infração utilizada pelo Ibama está no
art. 36 e a exigência para que se faça laudo técnico prévio está no
art. 50! Ou seja, a busca de subterfúgio para superar a inércia
esbarrou no açodamento, provocando a anulação da aplicação da multa.
Portanto, trata-se de erros primários, passíveis de acontecer no
cotidiano da fiscalização, dependendo das circunstâncias e das
condições existentes no local da autuação – que podem levar a erros
pelo nível de tensão no flagrante da violação.
Porém, no caso da Chevron, o auto foi produzido em gabinete, em
reunião entre o presidente do órgão, seu superintendente e o agente
autuante, com toda tranqüilidade e sem as pressões dos flagrantes,
pois ocorreu mais de dez dias depois do início do vazamento!
Multas aplicadas pelo Ibama poderiam ultrapassar os R$ 100 milhões –
Ibama abriu mão de aplicar multa por crimes ambientais
É totalmente injustificável que, passado mais de um mês do vazamento,
o Ibama não tenha até agora aplicado qualquer punição pelas infrações
ambientais. E, mais inadmissível ainda, que tenha que cancelar o auto
de infração aplicado em razão de erros na sua emissão.
Como dito anteriormente, a multa aplicada tem como base o art. 36, do
Decreto nº 4.136/02 – que regulamenta a Lei do Óleo. A infração é a de
“efetuar a descarga de óleo, misturas oleosas e lixo”, sem atender as
condições descritas na norma. E a multa aplicada por essa infração
pode chegar a R$ 50 milhões, como feito no caso da Chevron.
Entretanto, o Ibama deveria aplicar também à Chevron outra multa de R$
50 milhões, por “causar poluição de qualquer natureza”, conforme
consta do art. 61, do Decreto nº 6.514/08 – que regulamenta a Lei de
Crimes Ambientais. E poderia aplicar ainda outras punições previstas
no regulamento da Lei de Crimes Ambientais, eis que o acidente foi de
grandes proporções, foi resultado de negligência e ainda envolve
suspeita de manipulação de dados pela empresa responsável. Mas,
inexplicavelmente, optou por não fazê-lo.
A conduta descrita pelo art. 61, do decreto dos crimes ambientais,
SEMPRE foi utilizado para enquadramento dos grandes acidentes, como
foi com a Petrobras em 2000, com a Cataguazes em 2003 e em tantos
exemplos quantos existirem nos arquivos do Ibama. Então, porque dessa
vez se fez uma escolha que, à parte de somar no quadro das punições
previstas, serve de argumentos para a defesa do infrator que lhe
asseguram a anulação do auto de infração aplicado? E porque o Ibama
não puniu até agora a Chevron pelas infrações ambientais cometidas?
Essas são respostas que devem vir a público.
IBAMA está sendo esvaziado
Estive no Ibama há cerca de duas semanas e a palavra que mais escutei
de quem encontrava era “aposentadoria”. Essa parece ser a palavra de
ordem dos servidores, que estão assistindo com completa apatia a uma
processo de esvaziamento paulatino do Ibama.
Alguns afirmam que não imaginavam que, na primeira vez que a área
ambiental do Governo Federal tinha seus principais cargos ocupados por
servidores de carreira do Ibama – como na sua presidência e no
Ministério do Meio Ambiente -, o Ibama passaria por tanto retrocesso.
Comenta-se, ainda, que no caso da Chevron a multa só foi lavrada
quando o presidente do Ibama veio ao Rio, com um fiscal de Brasília,
porque a Coordenação Geral de Petróleo e Gás – que funciona no Rio -,
teve suprimida pela presidência sua competência para exercer a
fiscalização, eis que a grande prioridade do Ibama seria para agilizar
os licenciamentos.
Pelo visto, não é apenas o Congresso Nacional que quer suprimir as
competências do Ibama. Ao que tudo indica, esse movimento conta com
apoios expressivos dentro dos altos escalões do governo, inclusive na
área ambiental.
Por Rogério Rocco
Grande abraço e boas escaladas! Maria Fernanda Patrício
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